Termos e condições gerais
Índice:
Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do empresário
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4.º - A oferta
Artigo 5.º - O acordo
Artigo 6.º - Direito de retratação
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o prazo de retratação
Artigo 8.º - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
Artigo 9.º - Obrigações do comerciante em caso de retratação
Artigo 10.º - Exclusão do direito de retratação
Artigo 11.º - Preço
Artigo 12.º - Execução e garantia adicional
Artigo 13.º - Entrega e execução
Artigo 14.º - Operações de duração: duração, rescisão e prorrogação
Artigo 15º - Pagamento
Artigo 16º - Procedimento de reclamação
Artigo 17º - Litígios
Artigo 18º - Disposições complementares ou diferentes
Artigo 1.º - Definições
Nas presentes condições gerais, aplicam-se as seguintes definições:
1. Contrato acessório: um contrato em que o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância e em que esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
2. Período de retratação: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
3. Consumidor: a pessoa singular que não actua com fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
6. Contrato contínuo: um contrato para o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um período de tempo definido;
7. Suporte duradouro de dados: qualquer instrumento - incluindo o correio eletrónico - que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período de tempo adequado ao fim a que se destinam as informações, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
9. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, no qual, até à celebração do contrato, inclusive, é feita a utilização exclusiva ou conjunta de uma ou mais técnicas de comunicação à distância
11. Modelo de formulário de retratação: o modelo europeu de formulário de retratação incluído no Anexo I das presentes condições gerais. O Anexo I não precisa de ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de retratação relativamente à sua encomenda;
12. Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para a celebração de um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de estar juntos na mesma sala ao mesmo tempo.
Artigo 2 - Identidade do empresário
Brepen B.V.
Herenweg 102
1431GX Aalsmeer (sem endereço de visita)
Número de telefone: +31 (0)85-3039241
Endereço de correio eletrónico: info@brepen.pt
Número da Câmara de Comércio: 89100697
Btw-identificatienummer: NL864879209B01
Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: os
dados da autoridade de controlo.
Se o empresário exercer uma profissão regulamentada:
- a associação ou organização profissional a que pertence;
- o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde foi concedido;
- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações sobre onde e como aceder a essas regras profissionais.
Artigo 3.º - Aplicabilidade
1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre empresário e consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais deve ser disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o empresário deve, antes da conclusão do contrato remoto, indicar de que maneira os termos e condições gerais podem ser inspecionados nas instalações do empresário e que eles serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais rápido possível, mediante solicitação.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito de condições, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
Artigo 4 - A oferta
1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto deve ser explicitamente indicado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o empresário usa imagens, estas são uma representação verdadeira dos produtos, serviços e / ou conteúdo digital oferecidos. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empresário.
3. Cada oferta contém informações que deixam claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 5 - O acordo
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estipuladas.
2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário deve observar medidas de segurança adequadas.
4. O empresário pode, dentro dos quadros legais, informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do acordo à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido ou de impor condições especiais à implementação, indicando os motivos.
5. O empresário deve, o mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, enviar ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar de forma acessível num suporte de dados duradouro:
6. O endereço do estabelecimento do comerciante onde o consumidor se pode dirigir para apresentar as suas reclamações;
7. As condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação
8. informações sobre garantias e serviços pós-venda existentes
9. O preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; se aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância
10. Requisitos para a resolução do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
11. Se o consumidor tiver direito de retratação, o modelo de formulário de retratação.
12. No caso de uma transação de duração determinada, o disposto no número anterior apenas se aplica à primeira entrega.
Artigo 6.º - Direito de retratação
No caso dos produtos:
1. O consumidor pode dissolver um acordo relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de pelo menos 14 dias sem dar razões. O empresário pode perguntar ao consumidor sobre o motivo da rescisão, mas não pode obrigar o consumidor a dar o seu motivo (s).
2. O prazo de retratação referido no n.º 1 começa a correr no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro previamente designado pelo consumidor, que não seja o transportador, ou:
3. se o consumidor tiver encomendado vários produtos pela mesma ordem: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor desse facto antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
4. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tiver recebido a última remessa ou parte;
1. no caso de contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o primeiro produto.
No caso de serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material:
3. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar o motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a apresentar o(s) seu(s) motivo(s).
4. O período de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do contrato.
Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material em caso de não informação sobre o direito de retratação:
5. Se o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução ou o modelo de formulário de resolução, o prazo de reflexão expira 12 meses após o termo do prazo de reflexão inicial determinado nos termos dos números anteriores do presente artigo.
6. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor a informação referida no número anterior no prazo de doze meses após a data efectiva do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
1. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio básico aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como seria permitido fazer numa loja.
2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto resultante de uma forma de o manusear que ultrapasse o permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação antes ou no momento da celebração do contrato.
Artigo 8.º - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, deve notificar o empresário dentro do prazo de retratação, através do modelo de formulário de retratação ou de outra forma inequívoca.
2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (um representante autorizado do) empresário. Isso não é necessário se o empresário se ofereceu para coletar o produto ele mesmo. Em qualquer caso, o consumidor cumpriu o prazo de devolução se devolver o produto antes do termo do período de reflexão.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios entregues, se razoavelmente possível no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o consumidor.
5. O consumidor deve suportar os custos directos da devolução do produto. Se o comerciante não indicar que o consumidor deve suportar estes custos ou se o próprio comerciante indicar que deve suportar os custos, o consumidor não tem de suportar os custos de envio da devolução.
6. Se o consumidor se retrair depois de ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparados para venda num volume limitado ou numa determinada quantidade comece durante o período de retratação, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional à parte do compromisso cumprido pelo empresário no momento da retratação, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
7. O consumidor não deve suportar quaisquer custos relativos à prestação de serviços ou ao fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não estejam prontos para venda num volume ou quantidade limitados, ou ao fornecimento de aquecimento urbano, se:
8. o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o reembolso dos custos aquando da retratação ou o modelo de formulário de retratação, ou;
9. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de resolução.
10. O consumidor não suportará quaisquer custos relativos à entrega total ou parcial de conteúdos digitais não entregues num suporte material se
11. não tiver consentido expressamente, antes da sua entrega, no início da execução do contrato antes do termo do período de reflexão;
12. não tiver reconhecido a perda do seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
13. o comerciante não tenha confirmado esta declaração do consumidor.
14. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os contratos adicionais serão rescindidos de pleno direito.
Artigo 9 - Obrigações do empresário em caso de retratação
1. Se o comerciante permitir que o consumidor notifique a retratação por via eletrónica, deve enviar sem demora um aviso de receção desta notificação.
2. O empresário reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notifica da retirada. A menos que o empresário se ofereça para pegar o produto ele mesmo, ele pode esperar com o reembolso até que ele tenha recebido o produto ou até que o consumidor prove que ele devolveu o produto, o que ocorrer primeiro.
3. O empresário deve usar o mesmo meio de pagamento que o consumidor usou para reembolso, a menos que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega normal mais barata, o empresário não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 10.º - Exclusão do direito de retratação
O comerciante pode excluir do direito de resolução os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o comerciante o indicar claramente aquando da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:
1. Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tenha qualquer influência e que possam ocorrer durante o período de retratação;
2. Contratos celebrados durante uma hasta pública. Um leilão público significa um método de venda em que produtos, conteúdo digital e / ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, liderado por um leiloeiro, e onde o licitante vencedor é obrigado a comprar os produtos, conteúdo digital e / ou serviços;
3. Contratos de prestação de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
4. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
5. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de rescisão quando o empresário tiver executado integralmente o contrato;
6. Férias organizadas nos termos do artigo 7:500 do Código Civil neerlandês e contratos de transporte de passageiros;
7. Contratos de prestação de serviços relativos ao fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos e não destinados a fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
8. Contratos relativos a actividades de lazer, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos;
9. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa determinada;
10. Produtos que se estraguem rapidamente ou que tenham um prazo de validade limitado;
11. Produtos selados que não possam ser devolvidos por razões de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
12. Produtos que, pela sua natureza, são irrevogavelmente misturados com outros produtos após a entrega; 13;
13. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
14. Gravações áudio, vídeo e programas informáticos selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
15. Jornais, revistas ou periódicos, com exceção das assinaturas dos mesmos;
16. A entrega de conteúdos digitais que não estejam num suporte material, mas apenas se:
17. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
18. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação.
Artigo 11.º - O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não podem ser aumentados, exceto no caso de alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
2. Ao contrário do disposto no número anterior, o Empreendedor pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro que estejam fora do controlo do Empreendedor, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços mencionados serem preços-alvo devem ser mencionados na oferta.
3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
5. são o resultado de regulamentos ou estipulações legais; ou
6. o consumidor estiver autorizado a rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
7. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem o IVA.
Artigo 12 - Cumprimento do contrato e garantia adicional
1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
2. Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato, se o empresário não cumprir sua parte do contrato.
3. Garantia extra significa qualquer compromisso por parte do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor, no qual concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão para além do que é legalmente obrigado a fazer, caso não tenha cumprido a sua parte do acordo.
Artigo 13º - Entrega e execução
1. O empresário deve ter o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
3. Com a devida observância do estipulado no artigo 4.º destes termos e condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega for atrasada ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado do facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e o direito a eventuais indemnizações.
4. Após a dissolução de acordo com o parágrafo anterior, o empresário reembolsará o valor que o consumidor pagou sem demora.
5. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou um representante designado com antecedência e dado a conhecer ao empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.
Artigo 14 - Duração das transacções: duração, rescisão e prorrogação
Rescisão:
1. O consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato sem termo, que se estende à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, sujeito às regras de rescisão aplicáveis e a um período máximo de aviso prévio de um mês.
2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento no termo do prazo fixado, de acordo com as regras de rescisão aplicáveis e um período de pré-aviso que não exceda um mês.
3. Os consumidores podem denunciar os contratos referidos nos números anteriores:
o cessar a qualquer momento e não se limitar à cessação num momento ou num período específicos;
o rescindir, pelo menos, nos mesmos termos em que foram por ele celebrados;
o cessar sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si.
Renovação:
4. Um contrato celebrado por um período determinado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
5. Não obstante o disposto no número anterior, um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente renovado por um prazo fixo não superior a três meses, desde que o consumidor possa rescindir este contrato renovado no final da renovação com um pré-aviso não superior a um mês.
6. Um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indeterminado se o consumidor o puder rescindir em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês. O prazo de pré-aviso não pode ser superior a três meses no caso de o contrato abranger a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
7. Um contrato de duração limitada para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais para efeitos de introdução (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.
Duração:
8. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, após um ano o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.
Artigo 15º - Pagamento
1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições suplementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência de período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr no dia seguinte ao da receção pelo consumidor da confirmação do contrato.
2. Aquando da venda de produtos aos consumidores, as condições gerais nunca podem exigir que o consumidor pague um adiantamento superior a 50%. Se for estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativamente à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de ter sido efectuado o pagamento antecipado estipulado.
3. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário as inexactidões dos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, o consumidor é, após ter sido informado pelo empresário do atraso no pagamento e o empresário ter concedido ao consumidor um período de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, após o não pagamento dentro deste período de 14 dias, devido aos juros legais sobre o montante devido e o empresário tem o direito de cobrar os custos de cobrança extrajudicial feitos por ele. Estas despesas de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre os montantes em dívida até € 2.500; 10% sobre os € 2.500 seguintes e 5% sobre os € 5.000 seguintes, com um mínimo de € 40. O proprietário pode desviar-se dos referidos montantes e percentagens em benefício do consumidor.
Artigo 16º - Procedimento de reclamação
1. O empresário possui um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e lida com a reclamação de acordo com esse procedimento de reclamação.
2. As reclamações sobre a implementação do contrato devem ser apresentadas ao empresário dentro de um prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos, descritos de forma completa e clara.
3. As reclamações apresentadas ao empresário devem ser respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. O consumidor deve, em qualquer caso, dar ao empresário 4 semanas para resolver a reclamação por mútuo acordo. Após este período, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
Artigo 17.º - Litígios
1. Os contratos entre o empresário e o consumidor aos quais estes termos e condições gerais se referem serão regidos exclusivamente pela lei holandesa.
Artigo 18º - Disposições adicionais ou diferentes
As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de forma acessível num suporte de dados duradouro.
Anexo I: Modelo de formulário de retratação
Modelo de formulário de retratação
(Preencher e devolver o presente formulário apenas se pretender rescindir o contrato)
- Para: [ nome do empresário]
[ endereço geográfico do empresário]
[ número de fax do empresário, se disponível]
[ endereço de correio eletrónico ou endereço eletrónico do empresário]
- Eu/Nós* informo/compartilho* que concluímos o nosso acordo relativo a
a venda dos seguintes produtos: [designação do produto]*
o fornecimento do seguinte conteúdo digital: [designação do conteúdo digital]*
ao fornecimento do seguinte serviço: [designação do serviço]*,
revoga/revoga*
- Encomendado em*/recebido em* [data da encomenda, no caso dos serviços, ou da receção, no caso dos produtos].
- [Nome do(s) consumidor(es)].
- Endereço do(s) consumidor(es)]
- [Assinatura do(s) consumidor(es)] (apenas se o presente formulário for apresentado em papel)
- Data]
* Riscar o que não se aplica ou preencher o que se aplica.